Direito de Família

Adoção: etapas, requisitos e prazos

A adoção é um processo cercado de expectativa e, com frequência, de informação desencontrada. Conhecer as etapas reais e os critérios que orientam o sistema ajuda a lidar melhor com o percurso, que costuma ser mais longo do que se imagina.

Quem pode adotar

  • Maiores de 18 anos, independentemente de estado civil
  • Diferença mínima de 16 anos entre adotante e adotado
  • Casais casados ou em união estável, comprovada a estabilidade familiar
  • Pessoas solteiras, divorciadas ou viúvas
  • Casais divorciados, desde que o estágio de convivência tenha começado durante a união

As etapas do processo

O caminho começa fora do vínculo com uma criança específica: primeiro habilita-se o pretendente, depois ocorre a aproximação.

  • Inscrição na Vara da Infância e Juventude com a documentação exigida
  • Avaliação por equipe técnica, com entrevistas e visitas
  • Participação em curso preparatório obrigatório
  • Sentença de habilitação e inclusão no cadastro
  • Aguardo da indicação compatível com o perfil informado
  • Estágio de convivência acompanhado por equipe técnica
  • Sentença de adoção e novo registro de nascimento

Sobre o tempo de espera

O prazo varia bastante e depende diretamente do perfil informado pelos pretendentes. Perfis mais restritos quanto a idade, saúde e presença de irmãos tendem a resultar em espera bem mais longa.

Há hoje um descompasso conhecido entre o perfil mais buscado, de crianças bem pequenas, e o perfil predominante entre crianças e adolescentes disponíveis, que são mais velhos ou fazem parte de grupos de irmãos.

Adoção unilateral e adoção por familiar

Existem situações que não passam pelo cadastro, como a adoção unilateral, em que o cônjuge ou companheiro adota o filho do parceiro, mantendo o vínculo com o genitor original.

A adoção por quem já detém a guarda ou tutela legal também tem tratamento próprio. São exceções previstas em lei, e não atalhos: seguem exigindo processo judicial e avaliação.

Efeitos da adoção

A sentença de adoção cria vínculo de filiação pleno e irrevogável, com os mesmos direitos e deveres da filiação biológica, inclusive sucessórios.

É expedido novo registro de nascimento, e o vínculo com a família de origem se desfaz, salvo quanto aos impedimentos matrimoniais.

Perguntas frequentes

Pessoa solteira pode adotar?
Sim. A lei admite adoção por maiores de 18 anos independentemente do estado civil, respeitada a diferença mínima de 16 anos em relação ao adotado.
Quanto tempo demora uma adoção?
Varia bastante e depende sobretudo do perfil informado pelos pretendentes. Perfis mais amplos quanto a idade e a grupos de irmãos tendem a reduzir consideravelmente a espera.
A adoção pode ser desfeita?
Não. A adoção é irrevogável e cria vínculo de filiação pleno, com os mesmos direitos e deveres da filiação biológica.

Este conteúdo é informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada.

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