Como sacar o FGTS e o saldo bancário de quem faleceu?
O FGTS, as verbas trabalhistas não recebidas e, em certos casos, pequenos saldos bancários de quem faleceu podem ser levantados sem inventário. A Lei 6.858/1980 manda pagar esses valores, em partes iguais, aos dependentes habilitados no INSS e, na falta deles, aos herdeiros indicados em alvará judicial.
Primeiro na fila: os dependentes habilitados no INSS
A lei dá preferência a quem está habilitado como dependente perante a Previdência Social, como o cônjuge, o companheiro e os filhos menores, entre outros previstos na legislação previdenciária. A comprovação costuma ser feita por uma declaração emitida pelo próprio INSS.
Quando há mais de um dependente, os valores são divididos em quotas iguais. Nessa etapa não se aplica a ordem de herança do Código Civil: vale a lista de dependentes previdenciários.
Sem dependentes: o alvará judicial
Se não houver dependente habilitado, os valores vão para os sucessores previstos na lei civil, que precisam ser indicados em alvará judicial. O pedido é de jurisdição voluntária, previsto no Código de Processo Civil (art. 725, VII), e dispensa inventário ou arrolamento.
Pela Súmula 161 do STJ, cabe à Justiça Estadual, e não à Federal, autorizar o levantamento do FGTS em razão do falecimento do titular, ainda que o dinheiro esteja depositado na Caixa.
Quais valores entram nessa regra
A regra alcança os valores abaixo. No caso dos saldos bancários, o limite está fixado em uma unidade monetária antiga, e a conversão para valores atuais não é uniforme entre os tribunais, o que costuma exigir análise do caso.
- Saldo das contas do FGTS do trabalhador falecido
- Salários, férias e outras verbas devidas pelo empregador e não pagas em vida
- Restituição de imposto de renda e de outros tributos pagos pela pessoa física
- Saldos de conta bancária, poupança e fundos de investimento de pequeno valor, quando não há outros bens a inventariar
Valores de filhos menores ficam na poupança
As quotas que cabem a menores de idade não são entregues de imediato. Por determinação da lei, ficam depositadas em caderneta de poupança até o menor completar 18 anos.
O juiz pode autorizar o uso antes disso para a compra de imóvel destinado à moradia do menor e de sua família, ou para despesas necessárias à subsistência e à educação.
Documentos que costumam ser pedidos
A lista exata varia conforme a instituição e o tipo de valor. No caso do FGTS, estes são os documentos mais comuns.
- Certidão de óbito
- Documento de identificação com foto e CPF de quem vai sacar
- Carteira de trabalho ou número do PIS/NIS do falecido
- Declaração de dependentes habilitados emitida pelo INSS ou alvará judicial
- Certidão de nascimento dos dependentes menores de idade
Quando o caminho passa pelo inventário
Se o falecido deixou imóveis, veículos ou outros bens, os saldos bancários deixam de seguir esse atalho e entram no inventário. O FGTS e as verbas trabalhistas continuam podendo ser levantados pela via da Lei 6.858/1980.
Quando o inventário é feito em cartório, a Resolução CNJ 35/2007 (art. 14) permite incluir esses mesmos valores na escritura, o que dispensa um pedido de alvará separado.
Perguntas frequentes
- Preciso abrir inventário para sacar o FGTS de quem faleceu?
- Não. O FGTS é pago aos dependentes habilitados no INSS ou, na falta deles, aos herdeiros indicados em alvará judicial, independentemente de inventário.
- Quem não é dependente no INSS pode receber?
- Pode, se não houver nenhum dependente habilitado. Nesse caso, recebem os sucessores previstos no Código Civil, indicados em alvará judicial.
- E se não houver dependentes nem herdeiros?
- A lei determina que os valores revertam ao fundo de origem, como o próprio FGTS, ou ao fundo da Previdência Social, conforme o tipo de verba.
Para uma visão geral do tema e de como funciona a análise jurídica, veja a página de Inventário.
Este conteúdo é informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada.

