Direito de Família

Averbação do divórcio: o que é e por que não pode ser esquecida

Muita gente termina o processo de divórcio acreditando que está tudo resolvido, e descobre meses depois, ao tentar casar novamente ou vender um imóvel, que ainda consta como casada nos registros públicos. O elo que faltou é a averbação.

O que é a averbação

É o ato pelo qual o divórcio é anotado à margem do registro de casamento, no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi celebrado.

É essa anotação, e não a sentença ou a escritura em si, que faz o estado civil efetivamente mudar perante terceiros e permite a emissão de certidão atualizada.

Por que ela é indispensável

  • É o que permite obter certidão de casamento com a averbação do divórcio
  • É exigida para novo casamento
  • É necessária para alteração de documentos que refletem o estado civil
  • É exigida em escrituras de compra e venda de imóveis
  • Evita que o ex-cônjuge continue figurando como tal em atos futuros

Como funciona na prática

No divórcio judicial, expede-se um mandado de averbação, que é encaminhado ao cartório onde o casamento foi registrado.

No divórcio extrajudicial, a própria escritura pública serve de base para a averbação. Em ambos os casos, é preciso que alguém efetivamente leve o ato ao cartório competente e acompanhe sua conclusão.

E se o casamento foi em outra cidade

A averbação deve ser feita no cartório onde o casamento foi originalmente registrado, ainda que o divórcio tenha tramitado em outra comarca.

Isso costuma ser resolvido por encaminhamento entre cartórios, o que acrescenta prazo. Vale confirmar a conclusão em vez de presumir que o trâmite se completou sozinho.

Averbação e partilha são coisas diferentes

Averbar o divórcio altera o estado civil, mas não transfere bens. Se a partilha envolveu imóveis, é preciso levar o formal de partilha ou a escritura ao cartório de registro de imóveis para que a titularidade seja efetivamente alterada.

É comum encontrar situações em que o divórcio foi averbado anos atrás mas o imóvel continua registrado em nome dos dois, o que gera problema na hora de vender ou de inventariar.

Perguntas frequentes

Depois da sentença já estou divorciado?
Juridicamente o vínculo se dissolve, mas o estado civil só se altera nos registros públicos após a averbação no cartório onde o casamento foi registrado.
Em qual cartório se faz a averbação?
No Cartório de Registro Civil onde o casamento foi originalmente registrado, mesmo que o divórcio tenha tramitado em outra cidade.
A averbação transfere os imóveis partilhados?
Não. A transferência de imóveis exige levar o formal de partilha ou a escritura ao cartório de registro de imóveis, em ato separado.

Este conteúdo é informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada.

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