Direito de Família

Inventário extrajudicial: requisitos, documentos e quando não é possível

Desde a Lei nº 11.441/2007, é possível realizar o inventário diretamente em cartório, sem processo judicial, desde que certos requisitos sejam cumpridos. Essa modalidade costuma ser mais ágil, mas não se aplica a todos os casos. Este material reúne informações gerais e não substitui a análise individualizada.

Requisitos para o inventário em cartório

Os requisitos são cumulativos: basta um deles faltar para que a via extrajudicial fique indisponível.

  • Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes
  • Deve haver consenso integral sobre a partilha dos bens
  • O falecido não pode ter deixado testamento, salvo hipóteses com autorização judicial
  • A presença de advogado é obrigatória durante todo o procedimento

Vantagens práticas dessa via

Por não depender da tramitação de um processo judicial, o inventário extrajudicial costuma ser concluído em prazo bem mais curto e com menos etapas intermediárias.

Há também mais flexibilidade de agendamento junto ao cartório escolhido, e a previsibilidade tende a ser maior, já que o andamento não depende da pauta de uma vara.

Documentos normalmente exigidos

  • Certidão de óbito do falecido
  • Documentos pessoais do falecido, do cônjuge ou companheiro e dos herdeiros
  • Certidão de casamento atualizada, com pacto antenupcial se houver
  • Documentos de propriedade dos bens, como matrícula de imóveis e documento de veículos
  • Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais
  • Certidão negativa de testamento
  • Comprovante de quitação do ITCMD

O imposto que costuma pegar as famílias de surpresa

O ITCMD, imposto estadual sobre transmissão causa mortis, precisa ser apurado e recolhido antes da lavratura da escritura. A alíquota e as regras de cálculo variam de estado para estado.

É comum que famílias descubram tarde que precisam de recursos em dinheiro para pagar o imposto antes de conseguir dispor dos bens herdados. Levantar esse valor cedo evita paralisação no meio do procedimento.

Quando o inventário extrajudicial não é possível

Havendo herdeiro menor de idade ou incapaz, testamento válido sem autorização judicial para a via extrajudicial, ou ausência de consenso entre os herdeiros sobre a partilha, o inventário precisa seguir pela via judicial.

Também há impedimento quando existe discussão sobre quem é ou não herdeiro, já que o cartório não tem competência para decidir litígio.

O papel do advogado no procedimento

Mesmo sendo mais simplificado, o inventário extrajudicial exige acompanhamento técnico: levantamento completo dos bens, verificação de eventuais dívidas do espólio, apuração do imposto e elaboração da minuta da escritura pública.

É esse trabalho que dá segurança jurídica ao resultado e reduz a chance de sobrepartilha ou de questionamento futuro entre os herdeiros.

Perguntas frequentes

Quais documentos são pedidos no inventário extrajudicial?
Em geral certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, certidão de casamento, documentos dos bens, certidões negativas de débitos e comprovante de recolhimento do ITCMD.
Inventário extrajudicial é mais rápido que o judicial?
Em regra sim. Por não depender de tramitação processual, costuma ser concluído em prazo mais curto e com mais previsibilidade de agendamento.
Herdeiro menor impede o inventário em cartório?
Sim. Havendo herdeiro menor de idade ou incapaz, o inventário precisa necessariamente seguir pela via judicial, com participação do Ministério Público.
Precisa pagar imposto antes de terminar o inventário?
Sim. O ITCMD precisa ser apurado e recolhido antes da lavratura da escritura pública, e as regras de cálculo variam conforme o estado.

Este conteúdo é informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada.

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