Inventário extrajudicial: requisitos, documentos e quando não é possível
Desde a Lei nº 11.441/2007, é possível realizar o inventário diretamente em cartório, sem processo judicial, desde que certos requisitos sejam cumpridos. Essa modalidade costuma ser mais ágil, mas não se aplica a todos os casos. Este material reúne informações gerais e não substitui a análise individualizada.
Requisitos para o inventário em cartório
Os requisitos são cumulativos: basta um deles faltar para que a via extrajudicial fique indisponível.
- Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes
- Deve haver consenso integral sobre a partilha dos bens
- O falecido não pode ter deixado testamento, salvo hipóteses com autorização judicial
- A presença de advogado é obrigatória durante todo o procedimento
Vantagens práticas dessa via
Por não depender da tramitação de um processo judicial, o inventário extrajudicial costuma ser concluído em prazo bem mais curto e com menos etapas intermediárias.
Há também mais flexibilidade de agendamento junto ao cartório escolhido, e a previsibilidade tende a ser maior, já que o andamento não depende da pauta de uma vara.
Documentos normalmente exigidos
- Certidão de óbito do falecido
- Documentos pessoais do falecido, do cônjuge ou companheiro e dos herdeiros
- Certidão de casamento atualizada, com pacto antenupcial se houver
- Documentos de propriedade dos bens, como matrícula de imóveis e documento de veículos
- Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais
- Certidão negativa de testamento
- Comprovante de quitação do ITCMD
O imposto que costuma pegar as famílias de surpresa
O ITCMD, imposto estadual sobre transmissão causa mortis, precisa ser apurado e recolhido antes da lavratura da escritura. A alíquota e as regras de cálculo variam de estado para estado.
É comum que famílias descubram tarde que precisam de recursos em dinheiro para pagar o imposto antes de conseguir dispor dos bens herdados. Levantar esse valor cedo evita paralisação no meio do procedimento.
Quando o inventário extrajudicial não é possível
Havendo herdeiro menor de idade ou incapaz, testamento válido sem autorização judicial para a via extrajudicial, ou ausência de consenso entre os herdeiros sobre a partilha, o inventário precisa seguir pela via judicial.
Também há impedimento quando existe discussão sobre quem é ou não herdeiro, já que o cartório não tem competência para decidir litígio.
O papel do advogado no procedimento
Mesmo sendo mais simplificado, o inventário extrajudicial exige acompanhamento técnico: levantamento completo dos bens, verificação de eventuais dívidas do espólio, apuração do imposto e elaboração da minuta da escritura pública.
É esse trabalho que dá segurança jurídica ao resultado e reduz a chance de sobrepartilha ou de questionamento futuro entre os herdeiros.
Perguntas frequentes
- Quais documentos são pedidos no inventário extrajudicial?
- Em geral certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, certidão de casamento, documentos dos bens, certidões negativas de débitos e comprovante de recolhimento do ITCMD.
- Inventário extrajudicial é mais rápido que o judicial?
- Em regra sim. Por não depender de tramitação processual, costuma ser concluído em prazo mais curto e com mais previsibilidade de agendamento.
- Herdeiro menor impede o inventário em cartório?
- Sim. Havendo herdeiro menor de idade ou incapaz, o inventário precisa necessariamente seguir pela via judicial, com participação do Ministério Público.
- Precisa pagar imposto antes de terminar o inventário?
- Sim. O ITCMD precisa ser apurado e recolhido antes da lavratura da escritura pública, e as regras de cálculo variam conforme o estado.
Este conteúdo é informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada.

