Direito de Família

Inventário familiar: primeiros passos

O inventário é o procedimento legal para apurar bens, dívidas e herdeiros de uma pessoa falecida e realizar a partilha. Iniciá-lo no tempo certo evita multas e transtornos.

O que é inventário?

É o processo de identificação de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, com posterior partilha entre os herdeiros conforme a lei ou o testamento.

Quando o inventário é necessário?

Sempre que houver bens a partilhar. Mesmo em situações simples, a formalização é indispensável para transferir a titularidade dos bens.

Inventário judicial e extrajudicial

O extrajudicial é feito em cartório, exige consenso e ausência de herdeiros menores ou incapazes. O judicial é obrigatório nos demais casos.

Documentos comuns

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais do falecido e herdeiros
  • Certidão de casamento e nascimento
  • Documentos dos bens (matrículas, DUTs, extratos)
  • Certidões negativas de débitos

Herdeiros, bens e partilha

A partilha considera o regime de bens do casamento, o testamento (se existir) e a ordem de vocação hereditária definida em lei.

Por que buscar orientação jurídica

Cada família tem particularidades. A orientação técnica evita erros e reduz o risco de conflitos posteriores.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para abrir inventário?
Em regra, 60 dias contados do falecimento, sob pena de multa fiscal em alguns estados.
Todo inventário precisa ir ao juiz?
Não. Havendo consenso e capacidade dos herdeiros, é possível fazer em cartório.
É possível vender um bem antes do inventário?
Não sem autorização; o bem pertence ao espólio até a partilha.

Este conteúdo é informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada.