Inventário familiar: primeiros passos
O inventário é o procedimento legal para apurar bens, dívidas e herdeiros de uma pessoa falecida e realizar a partilha. Iniciá-lo no tempo certo evita multas e transtornos.
O que é inventário?
É o processo de identificação de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, com posterior partilha entre os herdeiros conforme a lei ou o testamento.
Quando o inventário é necessário?
Sempre que houver bens a partilhar. Mesmo em situações simples, a formalização é indispensável para transferir a titularidade dos bens.
Inventário judicial e extrajudicial
O extrajudicial é feito em cartório, exige consenso e ausência de herdeiros menores ou incapazes. O judicial é obrigatório nos demais casos.
Documentos comuns
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais do falecido e herdeiros
- Certidão de casamento e nascimento
- Documentos dos bens (matrículas, DUTs, extratos)
- Certidões negativas de débitos
Herdeiros, bens e partilha
A partilha considera o regime de bens do casamento, o testamento (se existir) e a ordem de vocação hereditária definida em lei.
Por que buscar orientação jurídica
Cada família tem particularidades. A orientação técnica evita erros e reduz o risco de conflitos posteriores.
Perguntas frequentes
- Qual o prazo para abrir inventário?
- Em regra, 60 dias contados do falecimento, sob pena de multa fiscal em alguns estados.
- Todo inventário precisa ir ao juiz?
- Não. Havendo consenso e capacidade dos herdeiros, é possível fazer em cartório.
- É possível vender um bem antes do inventário?
- Não sem autorização; o bem pertence ao espólio até a partilha.
Este conteúdo é informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada.

