Inventário judicial: quando é obrigatório e como funciona
Nem todo processo de sucessão pode ser resolvido em cartório. Existem situações em que a lei exige que o inventário siga pela via judicial, ainda que exista concordância entre as partes quanto à divisão dos bens.
Quando a via judicial é obrigatória
- Existência de herdeiro menor de idade ou incapaz
- Existência de testamento válido, salvo hipóteses de autorização específica
- Ausência de consenso entre os herdeiros sobre a partilha
- Discussão sobre a validade do testamento
- Divergência sobre quem tem ou não a qualidade de herdeiro
Etapas gerais do processo
O processo costuma seguir uma sequência relativamente estável, ainda que os prazos variem conforme a comarca.
- Abertura do inventário e nomeação do inventariante
- Compromisso do inventariante e apresentação das primeiras declarações
- Citação dos demais herdeiros e interessados
- Avaliação dos bens quando houver divergência de valores
- Manifestação da Fazenda Pública sobre o ITCMD
- Apresentação do plano de partilha
- Sentença de homologação e expedição do formal de partilha
O papel do inventariante
O inventariante representa o espólio durante o processo, administra os bens deixados pelo falecido, presta contas e cumpre as determinações judiciais até a conclusão da partilha.
A função tem responsabilidade real: o inventariante responde pela boa administração do patrimônio e pode ser removido se não cumprir seus deveres ou se administrar em prejuízo dos demais herdeiros.
O que fazer com os bens enquanto o processo corre
Enquanto o inventário não termina, o patrimônio permanece como espólio, o que limita a disposição dos bens. Vender um imóvel do espólio, por exemplo, depende de autorização judicial.
Também é possível pedir alvará judicial para situações pontuais e urgentes, como levantar valores para custear despesas essenciais ou quitar tributos que estejam gerando multa.
Por que o prazo tende a ser maior
Por envolver prazos processuais, citação de todos os interessados, manifestação da Fazenda e, muitas vezes, avaliação de bens, o inventário judicial costuma levar mais tempo que o extrajudicial.
Quando o litígio é apenas parcial, é possível concentrar a discussão no ponto controvertido e homologar o restante da partilha, o que evita que o processo inteiro fique parado por um único desacordo.
Perguntas frequentes
- Quem escolhe o inventariante no inventário judicial?
- O juiz nomeia o inventariante, observando a ordem legal de preferência. Costuma recair sobre o cônjuge ou companheiro sobrevivente ou sobre um dos herdeiros.
- O inventário judicial é sempre mais demorado?
- Em regra sim, por envolver prazos processuais e manifestação de diferentes partes, mas o tempo varia conforme a comarca e a complexidade do patrimônio.
- Dá para vender um bem antes de terminar o inventário?
- Depende de autorização judicial, já que o bem pertence ao espólio até a homologação da partilha.
Este conteúdo é informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada.

