Prazo para abrir inventário: quanto tempo você tem e a multa por atraso
Depois de um falecimento, existe um prazo legal para dar início ao inventário. Descumpri-lo não impede o procedimento, mas costuma gerar um custo adicional que muitas famílias só descobrem quando o valor já incidiu.
Qual é o prazo previsto em lei
O Código de Processo Civil estabelece o prazo de 60 dias, contados da abertura da sucessão, ou seja, da data do falecimento, para que o inventário seja instaurado.
O mesmo dispositivo prevê que o procedimento deve ser ultimado em 12 meses, prazo que pode ser prorrogado pelo juiz quando houver justificativa.
O que acontece se o prazo não for cumprido
O principal impacto é tributário. Muitos estados aplicam multa sobre o ITCMD quando o inventário é aberto fora do prazo legal, e o percentual pode representar acréscimo relevante sobre o valor a pagar.
É importante entender que a multa incide sobre o imposto, e o imposto incide sobre o valor do patrimônio. Em espólios maiores, um atraso pode custar caro.
O prazo vale para as duas vias
Independentemente da modalidade escolhida, cartório ou processo judicial, o prazo para dar início ao procedimento é o mesmo. O que muda é como ele se desenvolve depois de iniciado.
Vale lembrar que abrir o inventário dentro do prazo não significa concluí-lo nesse período. O que se exige é a instauração.
Outros custos silenciosos do atraso
- Acúmulo de IPTU, condomínio e taxas dos imóveis do espólio
- Deterioração de bens sem administração definida
- Dificuldade em localizar documentos e contas com o passar do tempo
- Risco de falecimento de um herdeiro, o que multiplica as partes envolvidas
- Impossibilidade de vender ou usar formalmente os bens até a partilha
Por que tantas famílias atrasam essa etapa
É compreensível que o luto e a dificuldade de reunir documentos nos primeiros meses adiem o início do inventário. Ninguém está em condição de lidar com cartório logo depois de uma perda.
Ainda assim, uma conversa inicial já nas primeiras semanas costuma ser suficiente para organizar a lista de documentos e proteger a família do custo evitável, mesmo que o procedimento em si comece um pouco depois.
Perguntas frequentes
- O que acontece se o inventário atrasar muito?
- Além da multa sobre o ITCMD prevista em vários estados, o atraso costuma gerar acúmulo de tributos e taxas dos bens e dificultar a reunião de documentos.
- O prazo de 60 dias vale para o inventário extrajudicial também?
- Sim. O prazo para dar início ao inventário é o mesmo, independentemente de ele ser feito em cartório ou na Justiça.
- Preciso concluir o inventário em 60 dias?
- Não. O prazo de 60 dias é para instaurar o procedimento. A lei prevê 12 meses para ultimá-lo, prazo prorrogável pelo juiz mediante justificativa.
Este conteúdo é informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada.

