Direito de Família

Testamento: tipos, limites e como fazer

O testamento é o instrumento pelo qual alguém organiza, ainda em vida, a destinação do seu patrimônio após a morte. No Brasil ele tem um limite importante que costuma surpreender: não permite dispor livremente de tudo.

O limite da parte disponível

Havendo herdeiros necessários, que são descendentes, ascendentes e cônjuge, metade do patrimônio é reservada a eles por lei. É a chamada legítima.

Sobre a outra metade, a parte disponível, o testador pode dispor como quiser, inclusive em favor de pessoas fora da família ou de instituições.

Testamento que ultrapasse esse limite não é integralmente nulo: em regra ele é reduzido até o que a lei admite.

Tipos ordinários de testamento

  • Público: lavrado por tabelião em cartório, na presença de testemunhas, com maior segurança jurídica
  • Cerrado: escrito pelo testador ou a seu rogo, entregue ao tabelião e mantido em sigilo até a abertura
  • Particular: escrito e assinado pelo testador na presença de testemunhas, com formalidades específicas de confirmação

O que costuma invalidar um testamento

  • Descumprimento das formalidades legais do tipo escolhido
  • Testemunhas impedidas, como beneficiários ou parentes próximos deles
  • Dúvida sobre a capacidade mental do testador no momento do ato
  • Vício de vontade, como coação ou indução
  • Disposições contrárias à lei

O que o testamento pode fazer além de dividir bens

O testamento não serve apenas para destinar patrimônio. Ele pode conter reconhecimento de filho, nomeação de tutor para filhos menores, disposições sobre o próprio funeral e cláusulas de inalienabilidade ou impenhorabilidade sobre a parte disponível.

Também pode ser usado para deserdação, hipótese excepcional que exige motivo expressamente previsto em lei e sua comprovação.

Testamento pode ser alterado

O testamento é revogável a qualquer tempo enquanto o testador estiver vivo e capaz. Um testamento posterior revoga o anterior nas partes incompatíveis.

Por isso, revisar o documento após mudanças relevantes de vida, como novo casamento, nascimento de filhos ou alteração patrimonial significativa, evita que ele produza efeito diferente do pretendido.

Testamento e inventário

A existência de testamento em regra leva o inventário para a via judicial, embora haja hipóteses de processamento extrajudicial mediante autorização.

Antes de qualquer inventário é obrigatória a certidão negativa de testamento, justamente para verificar se existe disposição registrada em nome do falecido.

Perguntas frequentes

Posso deixar todos os meus bens para quem eu quiser?
Havendo herdeiros necessários, não. Metade do patrimônio é reservada a eles por lei, e a livre disposição alcança apenas a outra metade.
Testamento pode ser mudado depois?
Sim. Ele é revogável a qualquer tempo enquanto o testador estiver vivo e capaz, e um testamento posterior revoga o anterior nas partes incompatíveis.
Qual tipo de testamento é mais seguro?
O público costuma oferecer maior segurança jurídica, por ser lavrado por tabelião com observância direta das formalidades, o que reduz o risco de invalidação.

Este conteúdo é informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada.

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