Guarda do animal de estimação: como fica no divórcio?
Quando o casal não chega a um acordo, o juiz determina a custódia compartilhada do animal de estimação e divide as despesas de forma equilibrada entre os dois. É o que prevê a Lei 15.392/2026, em vigor desde 17 de abril de 2026, tanto para o divórcio quanto para a dissolução da união estável.
O acordo continua sendo o primeiro caminho
A lei só entra em cena quando não há consenso. Se o casal combina com quem o animal fica, como será a convivência e quem paga cada despesa, esse ajuste pode constar do acordo de divórcio ou de dissolução da união estável.
Nos processos sem acordo, a lei manda aplicar, no que couber, as regras das ações de família do Código de Processo Civil, que dão prioridade à solução consensual e à mediação.
Quando o animal é considerado do casal
A custódia compartilhada vale para o animal de propriedade comum. A lei presume comum o animal cujo tempo de vida tenha transcorrido, na maior parte, durante o casamento ou a união estável.
Se a maior parte da vida do animal transcorreu antes da relação, essa presunção não se aplica, e a questão passa a depender das provas sobre quem era o tutor.
Como o juiz divide o tempo e as despesas
Para definir o tempo de convívio, o juiz considera, entre outros fatores, o ambiente adequado para a morada, as condições de trato, zelo e sustento e a disponibilidade de tempo de cada parte.
As despesas ordinárias de alimentação e higiene ficam com quem estiver com o animal naquele período. As demais, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, são divididas igualmente.
Quando a custódia compartilhada é negada
A lei (art. 3º) impede o compartilhamento quando o juiz identifica histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou maus-tratos contra o animal.
Nesses casos, o agressor perde a posse e a propriedade do animal em favor da outra parte, sem direito a indenização, e continua responsável pelas despesas pendentes.
Renúncia e descumprimento
Quem renunciar ao compartilhamento perde a posse e a propriedade do animal, sem indenização, e responde pelas despesas a seu cargo até a data da renúncia.
O descumprimento imotivado e reiterado do que foi fixado também leva à perda definitiva da posse e da propriedade, com a extinção da custódia compartilhada.
O que costuma ser útil reunir
Em uma discussão judicial, a prova da rotina e dos cuidados ajuda a definir o convívio. Estes documentos costumam ser úteis.
- Registro de adoção ou de compra, com a data de chegada do animal
- Carteira de vacinação e histórico veterinário
- Comprovantes das despesas com alimentação, saúde e cuidados
- Informações sobre a rotina do animal e a disponibilidade de cada um
- Registros de eventuais maus-tratos ou situações de violência
Perguntas frequentes
- O animal que eu tinha antes do casamento entra na custódia compartilhada?
- Não automaticamente. A lei presume comum o animal que viveu a maior parte da vida durante a relação. Se a maior parte transcorreu antes, a questão depende das provas do caso.
- Quem paga o veterinário?
- Na custódia compartilhada, consultas veterinárias, internações e medicamentos são divididos igualmente. Alimentação e higiene ficam com quem estiver com o animal.
- A regra vale para a união estável?
- Sim. A Lei 15.392/2026 se aplica tanto à dissolução do casamento quanto à da união estável.
Para uma visão geral do tema e de como funciona a análise jurídica, veja a página de Partilha de Bens.
Este conteúdo é informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada.

