Direito de Família

Dívidas no divórcio: quem paga o quê

A partilha não trata apenas do que o casal construiu, mas também do que ficou devendo. E dívida costuma ser o assunto que as pessoas menos preparam antes de iniciar um divórcio, o que gera surpresas desagradáveis no meio do caminho.

A pergunta que define quase tudo: para que foi a dívida

O critério central não é o nome que consta no contrato, mas a finalidade do débito. Dívidas contraídas em benefício da família durante o casamento tendem a ser consideradas comuns, ainda que assumidas por apenas um dos cônjuges.

Já dívidas contraídas em proveito exclusivamente pessoal, sem reverter em benefício do núcleo familiar, tendem a permanecer com quem as assumiu.

Exemplos que costumam ser tratados como comuns

  • Financiamento do imóvel onde a família reside
  • Crédito usado em reforma da casa comum
  • Financiamento de veículo utilizado pela família
  • Despesas de saúde e educação dos filhos
  • Empréstimo tomado para cobrir despesas correntes do lar

Exemplos que tendem a permanecer individuais

  • Dívida contraída antes do casamento
  • Débito de atividade empresarial exclusiva de um dos cônjuges, conforme o regime
  • Gasto pessoal sem reflexo no orçamento familiar
  • Dívida contraída após a separação de fato

A separação de fato como marco

A data em que o casal deixou de conviver, mesmo antes da formalização do divórcio, funciona como marco relevante: bens e dívidas posteriores a ela em regra não se comunicam.

Provar essa data costuma ser decisivo, e é feito por elementos como mudança de endereço, contas separadas, mensagens e testemunhas.

O acordo não vincula o credor

Este é o ponto mais mal compreendido do tema. O que o casal combina na partilha produz efeitos entre eles, mas o credor não participou desse acordo e não está obrigado a respeitá-lo.

Se ambos assinaram o contrato, o banco pode cobrar qualquer um dos dois integralmente, independentemente do que ficou combinado no divórcio. Quem pagar além da sua parte pode depois cobrar do outro, mas terá que fazê-lo em ação própria.

Por isso, quando há dívida relevante, resolver a titularidade junto ao credor costuma valer mais do que qualquer cláusula bem redigida entre as partes.

Perguntas frequentes

Sou responsável por uma dívida que meu cônjuge fez sem eu saber?
Depende da finalidade. Se o débito reverteu em benefício da família durante o casamento, pode ser considerado comum, mesmo sem sua ciência prévia.
Dívida feita depois da separação de fato entra na partilha?
Em regra não. A separação de fato costuma funcionar como marco para interromper a comunicação de bens e de dívidas, desde que a data seja comprovada.
O banco precisa respeitar o que combinamos no divórcio?
Não. O credor não participou do acordo e pode cobrar integralmente quem consta no contrato. Quem pagar além da sua parte pode buscar ressarcimento do outro em ação própria.

Este conteúdo é informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada.

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