Direito de Família

Curatela e tomada de decisão apoiada: as diferenças

O que muita gente ainda chama de interdição mudou bastante desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A lógica deixou de ser a de retirar capacidade em bloco e passou a ser a de oferecer apoio na medida exata da necessidade.

O que mudou com o Estatuto

O Estatuto da Pessoa com Deficiência estabeleceu que a deficiência, por si só, não afeta a capacidade civil plena da pessoa.

A curatela passou a ser medida extraordinária, proporcional e o mais restrita possível, limitada aos atos de natureza patrimonial e negocial.

O que a curatela alcança e o que não alcança

A curatela incide sobre atos patrimoniais e negociais, como administrar bens, contratar e dispor de patrimônio.

Ela não alcança, em regra, direitos existenciais: casar, constituir união estável, ter filhos, decidir sobre o próprio corpo, votar e escolher onde morar permanecem com a pessoa.

A tomada de decisão apoiada

É a alternativa menos restritiva. Nela, a pessoa mantém sua capacidade e escolhe ao menos duas pessoas de confiança para apoiá-la em decisões, sem substituí-la.

O pedido parte da própria pessoa, o que inverte a lógica da curatela: aqui quem precisa de apoio é protagonista do processo, e não objeto dele.

Como escolher entre as duas

  • Se a pessoa consegue manifestar vontade e apenas precisa de suporte, a decisão apoiada tende a ser adequada
  • Se não há possibilidade de manifestar vontade de forma alguma, a curatela pode ser necessária
  • A medida deve durar o menor tempo possível e ser revista periodicamente
  • A extensão deve ser limitada ao estritamente necessário, sem generalização

Deveres de quem exerce a curatela

O curador administra o patrimônio no interesse do curatelado, presta contas periodicamente e depende de autorização judicial para atos de disposição, como vender imóveis.

A função não transfere patrimônio nem confere liberdade de uso: é encargo de administração, sujeito a fiscalização, inclusive pelo Ministério Público.

Perguntas frequentes

Interdição ainda existe?
O termo caiu em desuso. Hoje se fala em curatela, medida extraordinária, proporcional e limitada em regra a atos patrimoniais e negociais.
Pessoa sob curatela pode casar?
Em regra sim. A curatela não alcança direitos existenciais como casar, constituir família e decidir sobre o próprio corpo.
Quem pede a tomada de decisão apoiada?
A própria pessoa que deseja o apoio, indicando ao menos duas pessoas de sua confiança para auxiliá-la nas decisões.

Este conteúdo é informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada.

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