Como dissolver uma união estável de forma amigável
Assim como o casamento, a união estável também pode ser dissolvida. Quando há acordo entre os companheiros, esse processo pode ser bem mais simples e rápido do que muita gente imagina, sem necessidade de longa tramitação judicial.
Quando a dissolução pode ser feita em cartório
Não havendo filhos menores ou incapazes e estando os companheiros de acordo com todos os termos, a dissolução pode ser formalizada por escritura pública, com a presença obrigatória de advogado.
Se a união estável tiver sido registrada por escritura, a dissolução também deve ser averbada, para que a mudança conste no mesmo registro.
O que costuma ser definido na dissolução
- Partilha dos bens adquiridos durante a convivência
- Eventual pensão alimentícia entre os companheiros, quando houver necessidade
- Guarda, convivência e pensão alimentícia dos filhos, quando houver
- Destinação de financiamentos e dívidas assumidas em conjunto
- Uso do nome, caso tenha havido alteração durante a relação
Quando a via judicial se torna necessária
Havendo filhos menores ou incapazes, ou divergência sobre qualquer termo, o processo precisa seguir pela via judicial, de forma semelhante a um divórcio litigioso.
Também é comum a judicialização quando um dos companheiros nega a própria existência da união estável, hipótese em que a ação passa a discutir primeiro o reconhecimento e só depois a dissolução.
Documentos geralmente necessários
- Documentos pessoais dos companheiros
- Escritura de união estável ou outras provas da convivência
- Documentos dos bens a serem partilhados
- Contratos de financiamento em aberto
- Documentos dos filhos, quando houver
Por que formalizar mesmo quando termina bem
Mesmo em separações amigáveis, deixar a dissolução sem formalização mantém em aberto a discussão patrimonial e o próprio marco temporal do fim da relação.
Isso pode gerar consequências anos depois, especialmente se um dos ex-companheiros vier a falecer ou se surgir bem adquirido em período cuja titularidade fique ambígua.
Perguntas frequentes
- Dissolução de união estável em cartório precisa de advogado?
- Sim. Assim como no divórcio, a presença de advogado é obrigatória em qualquer dissolução formalizada por escritura pública.
- E se um dos companheiros não concordar com a dissolução?
- Havendo desacordo sobre qualquer termo, ou existindo filhos menores, o processo precisa seguir pela via judicial.
- É preciso formalizar mesmo se o término foi amigável?
- É recomendável. Sem formalização, a discussão patrimonial e o marco do fim da relação permanecem em aberto, o que pode gerar disputa anos depois.
Este conteúdo é informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada.

