Direito de Família

Quem fica com a casa no divórcio

O imóvel costuma ser o bem mais valioso e mais carregado de significado em um divórcio, e também a maior fonte de impasse. Parte da confusão vem de misturar três coisas diferentes: quem é proprietário, quem continua morando e quem paga o financiamento.

Propriedade e uso são coisas distintas

A partilha define a titularidade do bem, ou seja, de quem ele é. O direito de uso define quem continua morando nele, e pode ser atribuído temporariamente a um dos ex-cônjuges mesmo que o imóvel pertença aos dois.

É por isso que é possível alguém permanecer na casa por um período sem que isso signifique ter ficado com a propriedade dela.

O regime de bens define o ponto de partida

Se o imóvel foi adquirido onerosamente durante o casamento sob comunhão parcial, em regra ele entra na partilha, independentemente de estar registrado no nome de apenas um.

Se foi adquirido antes do casamento, recebido por herança ou doação, ou se o regime é o de separação total, a análise muda completamente e pode não haver o que partilhar.

Soluções mais comuns na prática

  • Venda do imóvel e divisão do produto entre os ex-cônjuges
  • Um fica com o imóvel e compensa o outro com dinheiro ou outros bens
  • Manutenção do bem em condomínio por prazo determinado, com regras claras
  • Permanência de um deles no imóvel enquanto os filhos forem menores
  • Transferência da cota-parte como forma de quitar obrigação alimentar acordada

Quando o financiamento ainda está em aberto

Este é o ponto que mais gera problema depois. O acordo entre os ex-cônjuges vale entre eles, mas não vincula automaticamente o banco: quem consta no contrato continua respondendo perante a instituição financeira.

Se um assume a dívida no acordo mas o outro segue como devedor no contrato, o inadimplemento respinga no crédito de ambos. Por isso, quando há financiamento, o caminho seguro envolve tratar diretamente com o banco a transferência ou a sub-rogação da dívida.

Imóvel com valorização ou reforma

Imóvel particular que foi reformado com recursos comuns, ou financiado antes do casamento e quitado durante ele, costuma gerar direito a compensação proporcional, ainda que o bem em si não entre na partilha.

Levantar comprovantes de pagamento, extratos e notas de obra é o que sustenta esse tipo de pretensão, que dificilmente se prova apenas por relato.

Perguntas frequentes

Quem sai de casa perde o direito ao imóvel?
Não. Sair da residência não implica renúncia à propriedade nem à meação. O direito ao bem decorre do regime de bens e da forma de aquisição, não de quem permaneceu morando nele.
O imóvel está só no meu nome. Ele entra na partilha?
Pode entrar. Na comunhão parcial, o que define é a aquisição onerosa durante o casamento, independentemente de em nome de quem o bem esteja registrado.
E se o financiamento ainda não acabou?
O acordo entre os ex-cônjuges não vincula o banco. Quem consta no contrato continua responsável perante a instituição, por isso a transferência precisa ser tratada diretamente com ela.

Este conteúdo é informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada.

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