Direito de Família

Os avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia?

Sim, mas apenas de forma complementar e subsidiária. Pela Súmula 596 do STJ, a obrigação dos avós só surge quando os pais não conseguem cumprir, total ou parcialmente, o dever de pagar a pensão. Os avós não substituem automaticamente o pai ou a mãe.

O que diz o Código Civil

O Código Civil (art. 1.696) prevê que o direito a alimentos é recíproco entre pais e filhos e se estende a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos parentes mais próximos em grau.

O art. 1.698 completa a regra: se quem deve em primeiro lugar não tem condições de suportar todo o encargo, os parentes de grau imediato são chamados a concorrer. Para o neto, esses parentes são os avós.

Quando o pedido contra os avós costuma ser analisado

Como a obrigação é subsidiária, é preciso demonstrar que o pai ou a mãe responsável não consegue pagar, ou que a cobrança contra ele não trouxe resultado.

Exemplos comuns são o falecimento do genitor que deveria pagar, o desemprego prolongado, a doença que impede o trabalho e as execuções da pensão que não tiveram êxito.

Avós paternos e maternos podem ser chamados

Quando várias pessoas estão obrigadas, todas concorrem na proporção dos seus recursos. Proposta a ação contra uma delas, as demais podem ser chamadas a integrar o processo, o que permite incluir os avós dos dois lados.

Na prática, isso distribui o complemento conforme a capacidade de cada família, em vez de concentrá-lo em um só casal de avós.

Como o valor é definido

Os alimentos são fixados na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem paga (art. 1.694, § 1º). No caso dos avós, o valor em regra cobre apenas a parte que os pais não conseguem suprir.

A lei também protege o sustento de quem paga: só são devidos alimentos se o obrigado puder fornecê-los sem desfalque do necessário à própria manutenção (art. 1.695). Isso pesa especialmente quando os avós são idosos e têm despesas com a própria saúde.

E se os avós não pagarem

A pensão fixada contra os avós pode ser cobrada judicialmente como qualquer outra. O STJ, porém, já admitiu trocar o rito da prisão civil pelo da penhora de bens quando esse meio for igualmente eficaz, considerando a idade e a situação dos avós.

Por isso, a forma de cobrança costuma ser avaliada caso a caso, com atenção ao meio menos gravoso capaz de garantir o pagamento.

Documentos que ajudam no pedido

O pedido depende de prova tanto da necessidade da criança quanto da impossibilidade dos pais. Estes documentos costumam ser reunidos.

  • Certidão de nascimento da criança
  • Comprovantes das despesas com escola, saúde e alimentação
  • Provas da impossibilidade do genitor, como desemprego, doença ou execuções sem resultado
  • Informações sobre a renda e o patrimônio dos avós

Perguntas frequentes

O neto pode pedir pensão diretamente aos avós, sem acionar o pai?
Em regra, não basta escolher os avós. Como a obrigação deles é complementar, é preciso demonstrar que os pais não conseguem arcar com a pensão, no todo ou em parte.
Os avós maternos também podem ser chamados?
Sim. Havendo várias pessoas obrigadas, todas concorrem na proporção dos seus recursos, e os avós do outro lado podem ser chamados a integrar o processo.
Avós aposentados também podem ser obrigados?
Podem, desde que tenham condições. O valor considera a renda deles e não pode comprometer o necessário ao próprio sustento.

Para uma visão geral do tema e de como funciona a análise jurídica, veja a página de Pensão Alimentícia.

Este conteúdo é informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada.

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